CENTRO EDUCACIONAL 06 – GAMA/DF
PROF° DENYS F. DA COSTA
DISCIPLINA : FILOSOFIA
ATIVIDADE 01 DE RECUPERAÇÃO
1. O HOMEM INDIVÍDUO E SENHOR DA NATUREZA
Com o final da Idade
Média, marcado pelo início do Renascimento, há uma retomada do Humanismo. No
terreno da reflexão ética, esse fato orientou uma nova concepção moral,
centrada na autonomia humana. Nessa dinâmica, o jusnaturalismo fortaleceu essa
tendência ao estabelecer a Igualdade natural entre os homens e reconhecer os
direitos naturais individuais No Iluminismo, essa orientação fica ainda mais
evidente, pois os filósofos passaram a defender que a moral deve ser
fundamentada não mais em valores religiosos, mas em valores oriundos da
compreensão acerca do que seja a condição humana.
A nova visão de
homem, que nasce a partir da Renascença, está fortemente marcada pelo desejo de
emancipação da esfera religiosa e eclesial. Esse projeto de emancipação se faz
presente em praticamente todos os âmbitos. Em conformidade com esse ideal,
rompe-se com qualquer ideia de dependência ou existência alienada, O objetivo é
assumir-se como sujeito e senhor de seu próprio destino.
A Filosofia moderna,
em continuidade com o humanismo renascentista, reconhece e afirma o poder da
razão humana em tornar-se consciente de si mesma. Por isso, declara que todo
homem tem igualmente o direito ao pensamento e à verdade, racionalmente
fundados. Assim, nasce o princípio da individualidade como subjetividade livre
e chamada à autodeterminação.
O antropocentrismo
moderno aborda o mundo natural como um objeto de manipulação, um recurso
disponível ao infinito poder da razão humana, poder de transformação, mediante
a ciência e a técnica. Enquanto o humanismo renascentista, acentuando o papel
da experiência e da razão, busca conhecer o mundo natural, o antropocentrismo
moderno, ao fazer do homem senhor da natureza, subjuga as outras formas de vida
ao senhorio humano.
Ao referirmo-nos à
sociedade moderna como antropocêntrica, estamos dizendo que sua razão é uma
razão técnico-científica, instrumental, na qual os outros seres estão colocados
a serviço do homem. Assim, o homem é o senhor da natureza, senhor que deve
reinar e subjugar a si todas as coisas. Tendo como pressuposto a
inesgotabilidade dos recursos naturais, aliada à confiança nos ilimitados
poderes da razão humana, nasce a ideia do progresso linear e infinito.
Assim, o contexto de
um capitalismo em consolidação fortalece o espírito da luta pela afirmação dos
direitos individuais, reconhecidos desde o jusnaturalismo renascentista.
Contudo, em conformidade com a reflexão dos contratualistas, a natureza
individualista do ser humano apresenta fortes dimensões antissociais. Em
decorrência, com o objetivo de defender e garantir seus direitos individuais,
os homens são capazes de criar Um pacto de não agressão, estabelecendo
garantias para as liberdades e os direitos individuais.
Os caminhos e as
estratégias construídos vão sinalizando para a consolidação do liberalismo, em
suã radical luta contra o absolutismo e contra a intervenção do Estado nos
negócios baseados na livre iniciativa. A consagração da propriedade privada
como direito natural é um duro golpe contra o antigo regime. A partir da Modernidade,
as teorias políticas liberais fazem do indivíduo a origem e o fim do poder
político.
Dessa forma, uma das
características fundamentais do individualismo moderno é fazer coincidir o
interesse individual e o coletivo. O indivíduo age coletivamente para defender
os seus interesses, O indivíduo é fim em si mesmo e a sociedade passa a ser
organizada para o serviço da realização dos fins individuais. Em decorrência, a
melhor forma de governo será a democracia liberal, e a melhor política será o
“laissez faire, laissez passer, le monde va de lui-même”; ou seja, deixar
acontecer, deixar passa; o mundo e as relações vão cuidando e aleitando as
coisas. Por isso, as funções principais do Estado reduzem-se a maximizar a
liberdade e as oportunidades individuais e manter a ordem e a lei, evitando,
assim, conflitos e garantindo acordos.
GROSSARIO:JUSNATURALISMO:
Direito
natural (Latim ius naturali) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar
a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável
na prática do que é razoável e, por conseguinte, o que é realmente importante
considerar na prática em oposição ao que não o é.[1] Uma
característica fundamental que explicita o que é a teoria do direito natural é
o seu projeto. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio
de uma teoria; tampouco procura alcançar o patamar de ciência social
descritiva. A teoria do direito natural tem como projeto avaliar as opções
humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem.[2] Isso
é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do Direito
Natural que são considerados bens humanos evidentes em si mesmos.
CONTRATUALISMO: Contrato social (ou contratualismo) indica uma
classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que
levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. Essa
noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos
para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem
social. Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade,
pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de
regras, de um regime político ou de um governante.
O ponto inicial da maior
parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem
social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as ações dos
indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse
ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar,
cada um a seu modo, como foi do interesse racional do indivíduo abdicar da
liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem
política.
QUESTÕES:
01)
Em que medida o jusnaturalismo contribuiu para uma nova visão ?
02)
No 1° parágrafo o texto cita a condição humana. Assim leia o texto
do seu livro ( pag 69 ) e elabore um conceito
sobre o que seria condição humana?
03)
Qual a nova visão do homem?
04)
Compare o antropocentrismo moderno com o humanismo.
05)
A partir da leitura do texto , comente a seguinte afirmação: “ O
homem é o senhor da natureza”
06)
O direito individual vai na contramão de uma visão social, porém é necessário,
na medida que fortalece o homem diante do Estado. Faça, um comentário a partir
das idéias contidas no texto.
07)
Qual a principal característica do individualismo moderno?
08)
Faça um breve resumo crítico sobre o texto.
ENTREGA ;11/09/2015