domingo, 30 de agosto de 2015



CENTRO EDUCACIONAL 06 – GAMA/DF
PROF° DENYS F. DA COSTA
DISCIPLINA : FILOSOFIA
ATIVIDADE 01  DE RECUPERAÇÃO

1. O HOMEM INDIVÍDUO E SENHOR DA NATUREZA

Com o final da Idade Média, marcado pelo início do Renascimento, há uma retomada do Humanismo. No terreno da reflexão ética, esse fato orientou uma nova concepção moral, centrada na autonomia humana. Nessa dinâmica, o jusnaturalismo fortaleceu essa tendência ao estabelecer a Igualdade natural entre os homens e reconhecer os direitos naturais individuais No Iluminismo, essa orientação fica ainda mais evidente, pois os filósofos passaram a defender que a moral deve ser fundamentada não mais em valores religiosos, mas em valores oriundos da compreensão acerca do que seja a condição humana.
A nova visão de homem, que nasce a partir da Renascença, está fortemente marcada pelo desejo de emancipação da esfera religiosa e eclesial. Esse projeto de emancipação se faz presente em praticamente todos os âmbitos. Em conformidade com esse ideal, rompe-se com qualquer ideia de dependência ou existência alienada, O objetivo é assumir-se como sujeito e senhor de seu próprio destino.
A Filosofia moderna, em continuidade com o humanismo renascentista, reconhece e afirma o poder da razão humana em tornar-se consciente de si mesma. Por isso, declara que todo homem tem igualmente o direito ao pensamento e à verdade, racionalmente fundados. Assim, nasce o princípio da individualidade como subjetividade livre e chamada à autodeterminação.
O antropocentrismo moderno aborda o mundo natural como um objeto de manipulação, um recurso disponível ao infinito poder da razão humana, poder de transformação, mediante a ciência e a técnica. Enquanto o humanismo renascentista, acentuando o papel da experiência e da razão, busca conhecer o mundo natural, o antropocentrismo moderno, ao fazer do homem senhor da natureza, subjuga as outras formas de vida ao senhorio humano.
Ao referirmo-nos à sociedade moderna como antropocêntrica, estamos dizendo que sua razão é uma razão técnico-científica, instrumental, na qual os outros seres estão colocados a serviço do homem. Assim, o homem é o senhor da natureza, senhor que deve reinar e subjugar a si todas as coisas. Tendo como pressuposto a inesgotabilidade dos recursos naturais, aliada à confiança nos ilimitados poderes da razão humana, nasce a ideia do progresso linear e infinito.
Assim, o contexto de um capitalismo em consolidação fortalece o espírito da luta pela afirmação dos direitos individuais, reconhecidos desde o jusnaturalismo renascentista. Contudo, em conformidade com a reflexão dos contratualistas, a natureza individualista do ser humano apresenta fortes dimensões antissociais. Em decorrência, com o objetivo de defender e garantir seus direitos individuais, os homens são capazes de criar Um pacto de não agressão, estabelecendo garantias para as liberdades e os direitos individuais.
Os caminhos e as estratégias construídos vão sinalizando para a consolidação do liberalismo, em suã radical luta contra o absolutismo e contra a intervenção do Estado nos negócios baseados na livre iniciativa. A consagração da propriedade privada como direito natural é um duro golpe contra o antigo regime. A partir da Modernidade, as teorias políticas liberais fazem do indivíduo a origem e o fim do poder político.
Dessa forma, uma das características fundamentais do individualismo moderno é fazer coincidir o interesse individual e o coletivo. O indivíduo age coletivamente para defender os seus interesses, O indivíduo é fim em si mesmo e a sociedade passa a ser organizada para o serviço da realização dos fins individuais. Em decorrência, a melhor forma de governo será a democracia liberal, e a melhor política será o “laissez faire, laissez passer, le monde va de lui-même”; ou seja, deixar acontecer, deixar passa; o mundo e as relações vão cuidando e aleitando as coisas. Por isso, as funções principais do Estado reduzem-se a maximizar a liberdade e as oportunidades individuais e manter a ordem e a lei, evitando, assim, conflitos e garantindo acordos.
GROSSARIO:JUSNATURALISMO: Direito natural (Latim ius naturali) ou jusnaturalismo é uma teoria que procura fundamentar a partir da razão prática uma crítica a fim de distinguir o que não é razoável na prática do que é razoável e, por conseguinte, o que é realmente importante considerar na prática em oposição ao que não o é.[1] Uma característica fundamental que explicita o que é a teoria do direito natural é o seu projeto. Ela não se propõe a uma descrição de assuntos humanos por meio de uma teoria; tampouco procura alcançar o patamar de ciência social descritiva. A teoria do direito natural tem como projeto avaliar as opções humanas com o propósito de agir de modo razoável e bem.[2] Isso é alcançado através da fundamentação de determinados princípios do Direito Natural que são considerados bens humanos evidentes em si mesmos.
CONTRATUALISMO: Contrato social (ou contratualismo) indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formarem Estados e/ou manterem a ordem social. Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social. Nesse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade, pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante.
O ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de "estado de natureza". Nesse estado, as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como foi do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política.
QUESTÕES:
01)   Em que medida o jusnaturalismo contribuiu para uma nova visão ?
02)   No 1° parágrafo o texto cita a condição humana. Assim leia o texto do seu livro ( pag 69 ) e elabore um conceito  sobre o que seria condição humana?
03)   Qual a nova visão do homem?
04)   Compare o antropocentrismo moderno com o humanismo.
05)   A partir da leitura do texto , comente a seguinte afirmação: “ O homem é o senhor da natureza”
06)   O direito individual vai na contramão de uma visão social, porém é necessário, na medida que fortalece o homem diante do Estado. Faça, um comentário a partir das idéias contidas no texto.
07)   Qual a principal característica do individualismo moderno?

08)   Faça um breve resumo crítico sobre o texto.  
ENTREGA ;11/09/2015